TRT1 - 0100540-54.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
17/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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17/09/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ sem efeito suspensivo
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17/09/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/09/2025 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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02/09/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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02/09/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES em 29/08/2025
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27/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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26/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/08/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 17:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 16:36
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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25/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/08/2025 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2025 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/08/2025 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:19
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
21/08/2025 17:05
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/08/2025 17:03
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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21/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100540-54.2025.5.01.0284 RECLAMANTE: CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ Acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça por ocasião da diligência de reintegração.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
ARY GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES -
20/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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20/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9583b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESTADO DO RJ a pagar a CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais, nos termos dispostos acima.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$2.528,96, mais liquidação de R$632,24) de R$3.161,20, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$126.448,04 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES -
19/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
19/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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19/08/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.161,20
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19/08/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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19/08/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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19/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES em 13/08/2025
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 05/08/2025
-
01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0c6f7 proferido nos autos.
Nos termos da ata de #id:d050563, intime-se o MPT para manifestações, caso queira.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES -
31/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
31/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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31/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/07/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:56
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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03/07/2025 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 08:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES em 02/07/2025
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02/07/2025 23:48
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100540-54.2025.5.01.0284 RECLAMANTE: CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ DESTINATÁRIO(S): CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 03/07/2025 08:35 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES -
23/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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23/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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23/06/2025 14:11
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 08:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/06/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 08:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIA PEDRO DA SILVA FERNANDES
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04/06/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/05/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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