TRT1 - 0100328-50.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100328-50.2024.5.01.0031 7ª Turma Gabinete 21 Relator: MAURICIO MADEU AGRAVANTE: MARIA STELA RAYMUNDO LOPES AGRAVADO: SHEYLA LOPES RIPARDO ESCRIVANI, CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA, AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO, JORGE DA COSTA LIMA, JOSE CARLOS DA COSTA LOPES O/A MM.
Desembargador (a) MAURICIO MADEU do Gabinete 21, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela agravante, CONHECER do agravo de petição da embargante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO -
12/07/2024 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JORGE DA COSTA LIMA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA em 11/07/2024
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06/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA LOPES em 05/07/2024
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06/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de SHEYLA LOPES RIPARDO ESCRIVANI em 05/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DA COSTA LIMA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA em 03/07/2024
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25/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SHEYLA LOPES RIPARDO ESCRIVANI em 24/06/2024
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22/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA LIMA
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21/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO
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21/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA
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21/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA LOPES
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21/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA LOPES RIPARDO ESCRIVANI
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20/06/2024 12:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA STELA RAYMUNDO LOPES sem efeito suspensivo
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19/06/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2024 18:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA LIMA
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11/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO
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11/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA
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11/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA LOPES
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10/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA LOPES RIPARDO ESCRIVANI
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10/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STELA RAYMUNDO LOPES
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10/06/2024 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/06/2024 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARIA STELA RAYMUNDO LOPES
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20/05/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/05/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA LOPES em 08/05/2024
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04/05/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de JORGE DA COSTA LIMA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA em 30/04/2024
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29/04/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA STELA RAYMUNDO LOPES em 22/04/2024
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13/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA LIMA
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12/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS DA CUNHA E MELLO
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12/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE BONSUCESSO LIMITADA
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11/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA LOPES
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11/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA LOPES RIPARDO ESCRIVANI
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11/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STELA RAYMUNDO LOPES
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11/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2024 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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