TRT1 - 0100771-32.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de ROSIVALDO DE JESUS MACIEL em 19/09/2025
-
19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVALDO DE JESUS MACIEL
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19/09/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/09/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVALDO DE JESUS MACIEL
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18/09/2025 13:37
Expedido(a) alvará a(o) ROSIVALDO DE JESUS MACIEL
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12/09/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9aa9f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo nos termos da sentença ID 36d60d6.
Comprovado, expeça-se alvará e ofício para habilitação no seguro desemprego. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FUTURO LTDA -
10/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
10/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVALDO DE JESUS MACIEL
-
10/09/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/09/2025 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 09:46
Iniciada a execução
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 21/08/2025
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08/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d60d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Considerando que as partes ofertaram petição conjunta, representadas regularmente por advogados constituídos nos autos, requerendo a homologação de acordo e por não vislumbrar qualquer vício de vontade, homologo o acordo juntado na petição de ID 640ded7.
Intimem-se as partes, através dos patronos constituídos, e, após a comprovação do cumprimento da primeira parcela, expeçam-se o alvará e ofício pertinentes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIVALDO DE JESUS MACIEL -
06/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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06/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVALDO DE JESUS MACIEL
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06/08/2025 16:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/08/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/08/2025 17:40
Audiência una cancelada (14/10/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 16:26
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:59
Audiência una designada (14/10/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 12:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100771-32.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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