TRT1 - 0101311-55.2016.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO ANIZIO em 20/08/2025
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20/08/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0025837 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) interposto pela terceira interessada União Federal é tempestivo, pois foi protocolizado em 18/07/2025 (ID 40755ac), sendo que 13/08/2025 era o último dia do prazo.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Torno sem efeito, parcialmente, a certidão de trânsito em julgado (Id 90d5f36), exclusivamente no que se refere à decisão homologatória das contribuições previdenciárias, mantendo-a hígida quanto ao mérito trabalhista.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO(S).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) do(s) RECLAMADO(S).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO ANIZIO -
05/08/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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05/08/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO ANIZIO
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05/08/2025 00:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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04/08/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/08/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2714043679 EM 18/07/2025 10:07:51)
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/07/2025
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14/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205c4c0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O processo retornou da instância superior com acordo homologado.
Intime-se a UNIÃO (PGFN), na forma do § 4º do Art. 832 c/c § 3º do Art. 879 da CLT, para se manifestar sobre a planilha discriminatória das parcelas que compõe a importância avençada (Id. 79cc471), no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A -
18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO ANIZIO
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18/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/06/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 10:01
Transitado em julgado em 15/05/2025
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30/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2018 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2018 09:22
Comprovado o depósito recursal (9514,00)
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06/09/2018 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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28/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 27/08/2018 23:59:59
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24/08/2018 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/08/2018 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
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15/08/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 15:03
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/08/2018 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2018 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2018 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75 sem efeito suspensivo
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07/08/2018 10:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/08/2018 01:00
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO ANIZIO em 06/08/2018 23:59:59
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07/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 06/08/2018 23:59:59
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06/08/2018 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2018 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2018 12:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2018 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CLAUDIO ANIZIO - CPF: *41.***.*90-82 sem efeito suspensivo
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27/07/2018 17:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/07/2018 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2018 15:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75
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19/07/2018 15:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANTONIO CLAUDIO ANIZIO - CPF: *41.***.*90-82
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17/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 16/04/2018 23:59:59
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17/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO ANIZIO em 16/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2018 17:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/04/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 17:11
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/04/2018 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
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09/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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26/03/2018 16:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CLAUDIO ANIZIO
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26/03/2018 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO CLAUDIO ANIZIO
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07/03/2018 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2018 17:07
Audiência instrução realizada (06/03/2018 14:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2017 10:45
Audiência instrução designada (06/03/2018 14:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2017 13:31
Audiência inicial realizada (09/03/2017 13:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2016 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
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24/08/2016 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2016 20:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2016 13:36
Audiência inicial designada (09/03/2017 13:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2016 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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