TRT1 - 0100798-10.2025.5.01.0302
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Petropolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/08/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ELISA MOREIRA DA SILVA em 21/08/2025
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18/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08926c proferido nos autos.
Vistos etc.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, dou por cumprido o acordo.
Registre-se o pagamento.
Após, façam conclusos para prolação de sentença de extinção, bastando o lançamento estatístico do presente.
PETROPOLIS/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISA MOREIRA DA SILVA -
15/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MOREIRA DA SILVA
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15/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/08/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/08/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 08:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 08:27
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 15:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/07/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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29/07/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELISA MOREIRA DA SILVA
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29/07/2025 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2025 12:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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29/07/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0100798-10.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: ELISA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: CHARMOSA PERFUMARIA LTDA DESTINATÁRIO: ELISA MOREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 29/07/2025 12:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 30 de junho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISA MOREIRA DA SILVA -
30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARMOSA PERFUMARIA LTDA
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30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MOREIRA DA SILVA
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30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MOREIRA DA SILVA
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30/06/2025 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2025 12:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100798-10.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/06/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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