TRT1 - 0100742-96.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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16/09/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/09/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,47
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16/09/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/09/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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15/09/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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26/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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25/08/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 14:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 18/08/2025
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13/08/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
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11/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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09/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/07/2025 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 04/07/2025
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04/07/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef403 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada foi redesignada para o dia 25/08/2025, no horário constante na respectiva pauta do dia, a qual pode ser acessada no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pautas, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ. por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da NOVA DATA da audiência redesignada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 16:05
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 14:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 15:33
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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02/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b7890 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Ante a certidão Id bb58f5a, renotifique-se a ré por mandado.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 01 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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01/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE PetCiv 0100742-96.2025.5.01.0521 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 02/09/2025 10:20 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 13 de junho de 2025.
JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
13/06/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) GI COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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13/06/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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13/06/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 12:12
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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