TRT1 - 0100795-55.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) LIVIA DE MORAES REGO MOREIRA PERRICONE
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05/09/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f13ce4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar o endereço da ré em 30 dias, observando-se o art. 11-A da CLT.
Vindo aos autos o endereço, anote-se.
Expeça-se mandado de notificação à ré para ciência da sentença de #id:477edb9. 01/09/2025 16:17 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DIAS SERRA -
01/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DIAS SERRA
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01/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/08/2025 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) LIVIA DE MORAES REGO MOREIRA PERRICONE
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477edb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a 11.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por CRISTIANE DIAS SERRA em face de LIVIA DE MORAES REGO MOREIRA PERRICONE para, condená-la a pagar-lhe os seguintes títulos: Horas extras e reflexos;férias em dobro do período 2022/2023 e das férias simples do período 2023/2024, acrescidas do terço constitucional;aviso prévio indenizado;multa de 40% do FGTS; eDevolução de desconto indevido.
Expeça-se Alvará em benefício da Autora para soerguimento dos valores depositados pela ré a título de multa de 40% do FGTS.
Defiro a expedição de ofício pela Secretaria da Vara para fins de habilitação do reclamante no benefício do seguro-desemprego Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Deferem-se honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, reversíveis ao seu patrono.
Juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, observando-se os limites dos pedidos e os parâmetros traçados na fundamentação, assim como a evolução salarial, salvo na hipótese da Súmula nº. 7 do C.
TST, e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos, desde que já comprovados nos autos.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se no prazo de oito dias úteis após o trânsito em julgado (CLT, art. 832, §1º).
Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DIAS SERRA -
27/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DIAS SERRA
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27/08/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/08/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTIANE DIAS SERRA
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27/08/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DIAS SERRA
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07/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/08/2025 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE MORAES REGO MOREIRA PERRICONE
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27/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87735d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 06/08/2025 09:30 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 26/06/2025 10:50 GNVS RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DIAS SERRA -
26/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DIAS SERRA
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26/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/06/2025 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100795-55.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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