TRT1 - 0100971-52.2019.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:09
Incluído em pauta o processo para 30/09/2025 11:00 EM MESA ()
-
12/09/2025 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
21/07/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100971-52.2019.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: BRUNO REZENDE DA SILVEIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: BRUNO REZENDE DA SILVEIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): BRUNO REZENDE DA SILVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:e01b10f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO REZENDE DA SILVEIRA -
10/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REZENDE DA SILVEIRA
-
09/07/2025 14:22
Proferida decisão
-
01/07/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/06/2025 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100971-52.2019.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: BRUNO REZENDE DA SILVEIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: BRUNO REZENDE DA SILVEIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDf8273cd : "…por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso da ré e dar parcial provimento ao recurso da parte autora, para, autorizada a dedução dos valores já pagos em iguais épocas, por iguais títulos, condenar a ré ao pagamento de horas extras, horas de intervalo interjornada e horas de deslocamento no dia 21/09/2017, do adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre todas as horas noturnas de sobreaviso efetivamente trabalhadas pela parte autora, nas horas trabalhadas além das 22 horas, até o encerramento da jornada (Súmula 60, inc.
II do C.
TST), bem como os seus reflexos para efeito das horas extras e repouso semanal remunerado, com repercussão de todos (adicional noturno, diferenças de horas extras e diferenças de RSR), para fins dos 13º Salários, PLR, férias + 1/3, gratificação de férias e FGTS, devendo, assim, o referido adicional servir de base de cálculo das horas extras no período respectivo (OJ 97/SDI-1 do TST); .para deferir o adicional de confinamento de 100% nos dias de folga trabalhados; para que as férias em dobro deferidas na r. sentença de origem e que não constaram no dispositivo sejam observadas e, para que, em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, incida sobre cada parcela, a partir da data em que se tenha tornado juridicamente exigível (Súmula n. 381, do Eg.
TST) e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e cumulativamente com os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991, e, após o ajuizamento, a taxa SELIC, a qual fará às vezes de juros moratórios e correção monetária, tudo nos termos da fundamentação do voto acima e como se apurar na fase de liquidação de sentença.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO REZENDE DA SILVEIRA -
16/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REZENDE DA SILVEIRA
-
16/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REZENDE DA SILVEIRA
-
08/05/2025 14:25
Conhecido o recurso de BRUNO REZENDE DA SILVEIRA - CPF: *17.***.*71-08 e provido em parte
-
08/05/2025 14:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
02/05/2025 13:07
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 ADIADO ()
-
02/05/2025 11:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
07/04/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Presencial ()
-
05/09/2024 10:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
-
20/08/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
20/08/2024 11:35
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
04/06/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
21/02/2024 14:17
Distribuído por dependência
-
25/10/2021 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO REZENDE DA SILVEIRA em 22/10/2021
-
08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/10/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REZENDE DA SILVEIRA
-
09/09/2021 13:51
Conhecido o recurso de BRUNO REZENDE DA SILVEIRA - CPF: *17.***.*71-08 e provido em parte
-
26/08/2021 11:39
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 14:00 Telepresencial ()
-
14/07/2021 07:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
29/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/06/2021
-
28/06/2021 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 09:56
Incluído em pauta o processo para 07/07/2021 11:00 SALA 3T ()
-
06/06/2021 00:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2020 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
01/12/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100763-12.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:33
Processo nº 0100387-28.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 14:49
Processo nº 0100387-28.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 16:53
Processo nº 0100971-52.2019.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Soares Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2019 12:32
Processo nº 0100785-09.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Mendes Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 18:04