TRT1 - 0101355-93.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
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24/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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24/09/2025 19:36
Homologada a liquidação
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19/09/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. em 17/09/2025
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04/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101355-93.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: IURI DE CARVALHO DA CUNHA RECLAMADO: BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MANUELLA GARCIA BORGES MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. -
03/09/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI
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03/09/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
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01/09/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa2e74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT I - Intime-se o autor para apresentação das contas daquilo que entende devido no processo em 8 dias, devendo abater dos cálculos as custas eventualmente já pagas.
O depósito recursal será considerado e devidamente abatido quando da efetiva homologação.
II- A planilha deverá ser apresentada no formato PJe-Calc, sistema oficial de cálculos adotado pelo TRT da 1ª Região, sendo anexado aos autos o arquivo extensão ".PJC".
III - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
IV - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
V - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IURI DE CARVALHO DA CUNHA -
22/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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22/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI em 15/08/2025
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13/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/08/2025 16:25
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 16:25
Transitado em julgado em 14/07/2025
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03/08/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. em 11/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de IURI DE CARVALHO DA CUNHA em 02/07/2025
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01/07/2025 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101355-93.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: IURI DE CARVALHO DA CUNHA RECLAMADO: BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LIVIA AZEREDO MIRANDA da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à sentença, podendo apresentar recurso em 8 dias.DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por IURI DE CARVALHO DA CUNHA, em face de BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA e BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI , para, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão: condenar solidariamente as rés ao pagamento de horas extras e reflexos; intervalo intrajornada de 40 min diários sem reflexos; diferenças de FGTS e diferenças salariais com base no piso da categoria.Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação supra.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Prazo de cumprimento de 08 dias.A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.INTIMEM-SE AS PARTES.Nada mais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. -
26/06/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 22:19
Expedido(a) edital a(o) BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI
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26/06/2025 22:19
Expedido(a) edital a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
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26/06/2025 22:19
Expedido(a) mandado a(o) BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI
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26/06/2025 22:19
Expedido(a) mandado a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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16/06/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/06/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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16/06/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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14/06/2025 22:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/06/2025 14:10
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. em 22/05/2025
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28/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI
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28/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
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19/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:01
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:32
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 14:17
Audiência una realizada (12/03/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de IURI DE CARVALHO DA CUNHA em 03/02/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO NOVA BARRA EIRELI
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
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12/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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10/12/2024 22:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IURI DE CARVALHO DA CUNHA
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06/11/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/11/2024 15:08
Audiência una designada (12/03/2025 10:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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