TRT1 - 0100639-55.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARQUIMEDES ENGENHARIA CIVIL LTDA em 17/07/2025
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10/07/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6439d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: #id:1dba988, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: #id:9bcf361 (parte autora ) e ID nº.: #id:e128841(parte ré). 2.
Tendo em vista a natureza indenizatória da totalidade das parcelas do acordo e as Portarias 176 e 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2010 e 22/03/2012, respectivamente, o ato conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011 c/c Ofício Circular nº.: 005/2001/AGU/PRF2, bem como o art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT, dispenso o ofício à UNIÃO (INSS). 3.
Custas de R$ 140,63 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 4.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 5.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARQUIMEDES ENGENHARIA CIVIL LTDA -
02/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIMEDES ENGENHARIA CIVIL LTDA
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02/07/2025 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 15:28
Iniciada a execução
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02/07/2025 15:28
Transitado em julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 15:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,63
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02/07/2025 15:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON ALVARENGA LOURENCO
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02/07/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/07/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/06/2025 13:21
Audiência una cancelada (19/03/2026 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100639-55.2025.5.01.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 19:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 19:21
Audiência una designada (19/03/2026 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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