TRT1 - 0101302-40.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/07/2025 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 08/07/2025
-
25/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463d3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, homologo a transação para jurídicos e legais efeitos.
Retiro o feito da pauta designada.
Custas no valor de R$ 9.200,00, pela 1a Reclamada.
Considerando que o pagamento será efetuado nos autos do processo 0101270-35.2024.5.01.0079, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
23/06/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
23/06/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
23/06/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/06/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 14:34
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
-
23/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA DA SILVA
-
23/06/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.200,00
-
23/06/2025 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/06/2025 12:31
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/06/2025 13:16
Juntada a petição de Acordo
-
30/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/12/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
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21/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA DA SILVA
-
15/11/2024 11:38
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 14:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/11/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/11/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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