TRT1 - 0100136-93.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf239fe proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a negativa manifestada pela parte autora em id 8f519c5; Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e, em consonância com a súmula 417 do TST; Deixo de aceitar o bem indicado à penhora em id 3e69eb7, ante a menor liquidez; Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o depósito do valor da condenação em 48h, sob pena de penhora online, conforme determinado no item 3 da decisão id 6c4a0a6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP - MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA -
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100136-93.2023.5.01.0018 RECLAMANTE: JOICE RODRIGUES PORTELLA RECLAMADO: PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
EDNA MARIANO ARAGAO ALVES DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP -
16/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOICE RODRIGUES PORTELLA em 04/06/2025
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22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100136-93.2023.5.01.0018 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: JOICE RODRIGUES PORTELLA, PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP, MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: JOICE RODRIGUES PORTELLA, PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP, MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID c9308bb: "…por unanimidade, não conhecer do recurso da ré por deserção, conhecer do recurso do autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, a partir da terceira hora extra prestada pela autora, deverá ser considerado o adicional de 100%, acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT e da indenização por danos morais, além de afastar a condenação da reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme a fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores de custas para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOICE RODRIGUES PORTELLA -
21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOICE RODRIGUES PORTELLA
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15/04/2025 12:55
Conhecido o recurso de JOICE RODRIGUES PORTELLA - CPF: *17.***.*70-32 e provido em parte
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15/04/2025 12:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-24 / null
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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27/02/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP em 03/02/2025
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23/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100136-93.2023.5.01.0018 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: JOICE RODRIGUES PORTELLA, PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP, MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: JOICE RODRIGUES PORTELLA, PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP, MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:ddde2ee: "...
Uma vez que a ré não comprovou o recolhimento das custas nem do depósito recursal, e não juntou documentação capaz de demonstrar a inexistência de recursos financeiros no momento da interposição do apelo, não há como deferir a gratuidade de justiça requerida.
De fato, o recurso estaria deserto. Dessa forma, intime-se a ré, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, no prazo de 5 dias, a comprovar o recolhimento do preparo recursal – custas e depósito recursal, sabendo-se que a dita regra processual comum não serve para rediscutir o direito à gratuidade, mas sim para que, ciente do indeferimento da gratuidade, venha a promover o preparo e, com isso, permitir o conhecimento do seu recurso. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para a elaboração do voto cabível." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP -
22/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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22/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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21/01/2025 17:39
Proferida decisão
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21/01/2025 17:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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21/01/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/01/2025 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2024
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP em 18/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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09/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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06/12/2024 17:30
Proferida decisão
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06/12/2024 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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05/12/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/12/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492c67c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre as partes, com base no artigo 483, “d” da CLT, condenar as rés PRO MED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA – EPP e MEDICALCASA PARTICIPAÇÕES LTDA, solidariamente, nos termos do artigo 2º, §2º da CLT, a satisfazer à parte autora JOICE RODRIGUES PORTELLA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, no montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros da motivação.Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que seja procedida a baixa na CTPS do autor com data de 19 de abril de 2023, conforme fixado acima, bem como considerando a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-1 do c.
TST).Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza das parcelas constantes da condenação:- natureza salarial: diferenças salariais decorrentes dos reajustes normativos; diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função; adicional de insalubridade; horas extras; 13os salários e diferenças de 13os salários decorrentes dos itens anteriores; salários retidos (novembro e dezembro de 2022; janeiro e fevereiro de 2023) e saldo de salários (março de 2023).- natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.Custas pelas reclamadas fixadas em R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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