TRT1 - 0100628-72.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANILDO FERREIRA DE JESUS em 17/07/2025
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16/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88041c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO FERREIRA DE JESUS - RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO FERREIRA DE JESUS
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO FERREIRA DE JESUS
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02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ddcfa proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): IVANILDO FERREIRA DE JESUS e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9478/1997. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - violação ao Decreto 2.745/98.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331-V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Ressalte-se não haver falar em vulneração dos critérios de valoração da prova.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANILDO FERREIRA DE JESUS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO FERREIRA DE JESUS
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18/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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16/12/2024 17:06
Conhecido o recurso de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 e não provido
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16/12/2024 17:06
Conhecido o recurso de IVANILDO FERREIRA DE JESUS - CPF: *07.***.*06-69 e provido em parte
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/10/2024 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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