TRT1 - 0100764-27.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:44
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 07:44
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d376b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos, etc.
Deixou de promover a parte Autora os atos e diligências que lhe competiam, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte Autora, no valor de R$2.096,52, calculado sobre o valor atribuído à causa, dispensada do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É A DECISÃO.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA -
03/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA
-
03/08/2025 17:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.096,52
-
03/08/2025 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA em 01/08/2025
-
24/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA
-
23/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA em 22/07/2025
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30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bdc1d proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao consultar o cadastro e distribuição do feito junto ao PJe, realizado pelo patrono da parte autora, constata-se que os assuntos incluídos na descrição da petição inicial não são condizentes com os pedidos de sua exordial.
Assim, conforme previsão expressa no art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente os assuntos cadastrados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor.
Sendo assim, defiro prazo de 15 dias para a parte autora indicar os exatos e correto códigos e os assuntos abordados na petição para correção da autuação do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. TERESOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA -
27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA REZENDE FERREIRA SILVA
-
27/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100764-27.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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