TRT1 - 0100676-83.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 06:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA em 18/07/2025
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16/07/2025 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e43c2f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 10:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0b5e6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA Recurso de: DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso, no qual impugna-se a condenação da Reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras nas parcelas vincendas.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. 8254bd5, P. 9, oriundo da SDI-I do C.
TST, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 146; nº 219; nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 612. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 16:25
Admitido o Recurso de Revista de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA
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19/02/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA em 18/02/2025
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18/02/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA
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30/01/2025 12:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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30/01/2025 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA - CPF: *58.***.*40-60
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16/01/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/01/2025 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA em 29/10/2024
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24/10/2024 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA
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11/10/2024 13:04
Conhecido o recurso de DIOGO PABLO DAMASCENO BARBOSA - CPF: *58.***.*40-60 e provido em parte
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11/10/2024 13:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/08/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
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