TRT1 - 0100731-30.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/08/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a900ed3 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:8462d06, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 235.071,47INSS: R$ 9.546,74Total: R$ 244.618,21 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que as cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
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18/08/2025 13:38
Homologada a liquidação
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14/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/07/2025
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16/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/07/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/06/2025
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03/06/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/05/2025
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29/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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08/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/04/2025
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17/03/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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11/03/2025 14:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/03/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/02/2025
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28/01/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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28/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/12/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
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22/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/11/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 21:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
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13/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
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08/07/2024 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37efd1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.Intimem-se as partes da presente.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
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25/06/2024 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO PEREIRA DA SILVA
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11/06/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/06/2024 12:31
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2024 10:52
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/05/2024 14:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/04/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
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22/03/2024 17:46
Homologada a liquidação
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20/03/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/02/2024
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23/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/01/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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30/01/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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30/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/01/2024
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18/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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18/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
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14/12/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
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29/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/10/2023
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11/10/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/09/2023
-
29/08/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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22/08/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 21/08/2023
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21/07/2023 09:51
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
20/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/07/2023
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14/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/07/2023
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06/07/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
-
05/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/06/2023 08:00
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/06/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/05/2023 14:40
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/04/2023
-
03/04/2023 15:24
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 13:58
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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27/02/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
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10/02/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2023 11:18
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 06/02/2023
-
01/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/01/2023
-
16/01/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
14/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PEREIRA DA SILVA
-
13/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/12/2022 12:32
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
-
29/11/2022 19:36
Juntada a petição de Impugnação
-
09/11/2022 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/09/2022 15:57
Encerrada a conclusão
-
17/09/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2022
-
26/08/2022 07:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
26/08/2022 07:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2022 13:49
Iniciada a liquidação
-
23/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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