TRT1 - 0100597-60.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 19:40
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1518bf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SERENO ALVAREZ -
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SERENO ALVAREZ
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04/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/07/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310cca0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): RENATA SERENO ALVAREZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Incorporação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80; nº 102, item II; nº 265; nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 37; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 194; artigo 468, §1º, 2; artigo 896-B; artigo 912; Código de Processo Civil, artigo 14; artigo 1036; artigo 1039; Código Civil, artigo 188. - divergência jurisprudencial . - aplicação da Lei 13.467/17; - contrariedade à decisão do TST no IRR - tema 23; - contrariedade à decisão do STF no ARE 1.121.633 (tema 1046); - inconstitucionalidade da Súmula 372.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 372. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046, na medida em que o acórdão não declarou a invalidade da norma coletiva, situação não abarcada pelo tema supra mencionado. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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19/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATA SERENO ALVAREZ em 18/02/2025
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18/02/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SERENO ALVAREZ
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30/01/2025 13:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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12/12/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA ()
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05/12/2024 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SERENO ALVAREZ
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21/10/2024 09:10
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/10/2024 09:07
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA SERENO ALVAREZ em 02/10/2024
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27/09/2024 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SERENO ALVAREZ
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12/09/2024 12:18
Conhecido o recurso de RENATA SERENO ALVAREZ - CPF: *84.***.*30-70 e provido
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28/08/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/08/2024 08:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/08/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH - sala 2 ()
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31/07/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/03/2024 14:07
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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06/03/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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