TRT1 - 0100644-71.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 08:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9415956 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/06/2025 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 088c6a6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SAMUEL DE MATOS SILVA Recorrido(a)(s): 1. FFA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA 2. TIM CELULAR S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III; nº 85, item IV; nº 331, item IV; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 220. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 59; artigo 62, inciso I; artigo 71, §4º; artigo 791-A; Lei nº 6019/1974, artigo 5º, §5º; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE MATOS SILVA -
16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE MATOS SILVA
-
16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de SAMUEL DE MATOS SILVA
-
19/02/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 18/02/2025
-
14/02/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
04/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
04/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE MATOS SILVA
-
31/01/2025 12:29
Conhecido o recurso de SAMUEL DE MATOS SILVA - CPF: *07.***.*87-97 e não provido
-
18/12/2024 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
12/11/2024 08:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
10/10/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
14/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101092-83.2019.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Santopietro Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2019 02:23
Processo nº 0100795-98.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Dourado Mafra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 16:50
Processo nº 0100833-19.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolpho de Macedo Finimundi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 16:10
Processo nº 0103009-52.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aristea Goncalves Accioly
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 14:24
Processo nº 0100644-71.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2023 09:04