TRT1 - 0101236-91.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:26
Proferida decisão
-
14/09/2025 22:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/09/2025 07:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2025 05:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
12/09/2025 05:58
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 28/08/2025
-
26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe7f94 proferido nos autos.
DESPACHO - OFÍCIO Diante da informação de ID 3ec5b7a, procedo a consulta ao andamento processual da RT 0101569-62.2017.5.01.0077 e verifico que ainda em curso a referida ação.
Com urgência, solicite-se ao M.M.
Juízo da 77ª VT.RJ que se digne determinar a reserva de créditos que o(s) executado(s) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-47 eventualmente possuam nos autos do processo de n. 0101569-62.2017.5.01.0077, até o limite da presente execução.
Ressalte-se que o valor porventura bloqueado poderá ser transferido para uma conta judicial na agência 2234 do Banco do Brasil ou na agência 2890 da Caixa Econômica Federal.
A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou QR CODE.
DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de ID dc22626, expedindo-se o mandado. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA -
14/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
30/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 22:00
Determinada a indisponibilidade de bens
-
28/07/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/07/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 18/06/2025
-
12/05/2025 14:39
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 08/04/2025
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
15/03/2025 13:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/03/2025 10:47
Iniciada a execução
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 10/03/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
09/02/2025 19:47
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CEF em 06/02/2025
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CEF em 30/01/2025
-
30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 28/01/2025
-
25/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/10/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) CEF
-
21/10/2024 11:16
Expedido(a) ofício a(o) CEF
-
17/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 04/10/2024
-
19/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 20/08/2024
-
22/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
18/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/07/2024 08:58
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/07/2024 10:09
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 10:08
Transitado em julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 15/07/2024
-
09/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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26/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2bdbd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA contra IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME, na forma da fundamentação supra. Determino que a Reclamada proceda à anotação da baixa na CTPS da Autora, preferencialmente pela via digital, fazendo constar a data de 9 de junho de 2023.Na ausência de cumprimento, fica a Secretaria autorizada a proceder de maneira substitutiva.Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: saldo de salário correspondente a 9 dias; 13º salário proporcional (5/12) e férias proporcionais (9/12), acrescidas de 1/3;FGTS faltante, a depositar na conta vinculada;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477 da CLT;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.Custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
25/06/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/06/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 27/02/2024
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10/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
01/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE MARA HERCULANO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/01/2024 15:08
Audiência inicial cancelada (02/07/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 11:00
Audiência inicial designada (02/07/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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