TRT1 - 0101451-85.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAINE DO PATROCINIO NUNES em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d8f68 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
As partes ajustaram no acordo de ID. d1815f1 a incidência de cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas, apenas na hipótese de inadimplemento, o que não se verificou nos autos, uma vez que apenas ocorreu a mora quanto ao pagamento das terceira, quarta e quinta parcelas, quitadas com poucos dias de atraso.
Sendo assim, não se afigura razoável a aplicação da multa cominada, considerando que as parcelas foram pagas, a despeito do atraso de poucos dias, sem causar maiores prejuízos à reclamante.
Nesse sentido: "ACORDO.
ATRASO ÍNFIMO NO CUMPRIMENTO DA PARCELA DE TRÊS DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA PENAL INDEVIDA.
Considerando-se que apenas a primeira parcela do acordo foi paga com atraso, e este se deu por apenas três dias úteis, reputo que a aplicação da multa sobre o total do acordo fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Portanto, a multa de 100%, estipulada no termo de conciliação, deve incidir somente sobre a parcela quitada com atraso, obrigação já devidamente cumprida pela empregadora.
Agravo provido." (TRT1 – AP - processo nº 0100905-32.2019.5.01.0054 , 6ª Turma – Des.
Rel.
ROBERTO NORRIS – publicação em 10/06/2022).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAINE DO PATROCINIO NUNES -
25/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JAINE DO PATROCINIO NUNES
-
25/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/08/2025 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2025 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
15/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
15/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
15/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
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15/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
15/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 21:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAINE DO PATROCINIO NUNES em 06/08/2025
-
28/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE
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27/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) JAINE DO PATROCINIO NUNES
-
27/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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23/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAINE DO PATROCINIO NUNES em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JAINE DO PATROCINIO NUNES
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18/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE
-
15/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JAINE DO PATROCINIO NUNES
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15/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAINE DO PATROCINIO NUNES em 11/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2b795 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Nada a considerar, por ora, em relação à multa cominada, que será reapreciada ao final do acordo.
Aguarde-se a quitação das demais parcelas.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAINE DO PATROCINIO NUNES -
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE
-
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JAINE DO PATROCINIO NUNES
-
02/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
25/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JAINE DO PATROCINIO NUNES em 23/06/2025
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18/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7f5bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, diga a reclamada, em 48 horas.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE -
13/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE
-
13/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JAINE DO PATROCINIO NUNES
-
13/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/06/2025 21:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 21:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 15:24
Iniciada a execução
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26/03/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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26/03/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a JAINE DO PATROCINIO NUNES
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26/03/2025 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 15:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE em 16/09/2024
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de JAINE DO PATROCINIO NUNES em 03/09/2024
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26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) V C F DE OLIVEIRA PENNA RESTAURANTE
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24/08/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JAINE DO PATROCINIO NUNES
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24/08/2024 18:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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