TRT1 - 0100686-17.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/09/2025 19:28
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501b471 proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL -
04/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
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04/09/2025 17:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/09/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/08/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 08:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2025 08:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 08:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/08/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 13:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384cfe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Deixo de conhecer dos embargos de #id:478fb1f por não acompanhados da inafastável e indispensável prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, requisito que não foi afastado pelo legislador, mesmo na hipótese da executada estar em curso de recuperação judicial.
Neste sentido, colaciono a farta jurisprudência deste E.
Regional sobre o tema: 0010464-28.2015.5.01.0221 - DEJT 2020-07-18 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ART. 884 DA CLT.
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT, que não excetua as empresas em recuperação judicial.
Agravo de petição da executada não conhecido. 0101876-85.2016.5.01.0033 - DEJT 2019-06-11 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO.
A pretensão da agravante não encontra abrigo na lei ou na jurisprudência.
O §6º do artigo 884 da CLT, acrescentado pela Reforma trabalhista, não isenta as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo para o ajuizamento dos embargos à execução. 0101113-44.2018.5.01.0056 - DEJT 2020-11-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há como se conhecer do Agravo de Petição da Executada quando não há garantia do Juízo, O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT. 0100930-89.2016.5.01.0041 - DEJT 2020-03-14 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NA SÚMULA Nº 86 DO COLENDO TST.
O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT.
Agravo de Petição que não se conhece. 0100829-84.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-11-11 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESERÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A lei não impõe nenhuma ressalva às empresas em recuperação judicial para fazer jus à dispensa da garantia da execução.
Não obstante o art. 899, §10, do Diploma Consolidado isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento de depósito recursal, tal previsão não constitui óbice à exigência da garantia do juízo para fins de embargos de execução, uma vez que o art. 884, §6º, que cuida especificamente do recurso analisado, permaneceu inalterado. 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, §6º da CLT. 0010923-54.2013.5.01.0074 - DEJT 2020-10-28 AGRAVO DE PETIÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de se encontrar em Recuperação Judicial, não desobriga a executada de garantir o Juízo para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, face à ausência de disposição legal que assegure a inexigibilidade pretendida.
O privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo, não se estende às empresas em recuperação judicial.
Neste sentido, o entendimento pacificado na Súmula n. 86, do C.
TST, deste Regional.
Ademais, a matéria já se encontra pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, a partir do julgamento do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 - Tema 25, que fixou a seguinte teste, in verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Intime-se e prossiga-se nos termos do item 3 de #id:bb5146e.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 14:16
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/08/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 05/08/2025
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05/08/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/08/2025 10:08
Iniciada a execução
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04/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
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25/07/2025 17:13
Homologada a liquidação
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24/07/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 18/07/2025
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14/07/2025 20:25
Juntada a petição de Impugnação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2025
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04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dd86d proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL -
03/07/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
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03/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/07/2025 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975b430 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/06/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 14:04
Transitado em julgado em 06/06/2025
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13/06/2025 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2024 09:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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26/03/2024 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/03/2024
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22/03/2024 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2024 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2024 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL sem efeito suspensivo
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13/03/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 12/03/2024
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12/03/2024 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
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11/03/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/03/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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11/03/2024 09:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
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27/02/2024 16:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 01/02/2024
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30/01/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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30/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/01/2024 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
25/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/01/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 00:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/01/2024 00:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2024 00:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
17/01/2024 00:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
17/01/2024 00:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
13/12/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
13/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/12/2023 10:32
Convertido o julgamento em diligência
-
17/08/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/08/2023 09:46
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAULA LIMA
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
13/07/2023 11:27
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 11:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/08/2023 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
12/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAULA LIMA
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
24/10/2022 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/08/2023 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2022
-
10/10/2022 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
05/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
30/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/09/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS 2 RE)
-
29/09/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
-
28/09/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Serede)
-
28/09/2022 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
28/09/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
27/09/2022 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/09/2022 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Réplica e Provas)
-
09/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
07/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/09/2022 12:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEREDE)
-
05/09/2022 23:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL em 23/08/2022
-
15/08/2022 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação SEREDE)
-
12/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 12:53
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/08/2022 12:53
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/08/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS VIEIRA VIDAL
-
10/08/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/08/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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