TRT1 - 0100523-81.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 15:06
Iniciada a liquidação
-
18/09/2025 15:06
Transitado em julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 368,00
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17/09/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA LIRA DA ROZA
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17/09/2025 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2025 22:29
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de LARISSA LIRA DA ROZA em 26/08/2025
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21/08/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7e542 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o requerimento de adiamento feito pela ré na manifestação de id: 4852a09.
Fica a audiência redesignada para 17/09/2025 às 09:40, mantidas as demais determinações anteriores.
Dê-se ciência as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOAB TOALHEIRO E LAVANDERIA LTDA - ME - BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) TOAB TOALHEIRO E LAVANDERIA LTDA - ME
-
17/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIRA DA ROZA
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17/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de LARISSA LIRA DA ROZA em 15/08/2025
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15/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/08/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/08/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 15:48
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/08/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOAB TOALHEIRO E LAVANDERIA LTDA - ME
-
08/08/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21eeb7 proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 10/09/2025 09:40 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 04 de agosto de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA LIRA DA ROZA -
04/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIRA DA ROZA
-
04/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/08/2025 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a74e1b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 13/09/2024, sem que até a presente data a empregadora anotasse o contrato de trabalho em sua CTPS..
Informa, ainda, que, no dia 20/05/2025 realizou utrassonografia obstétrica, tendo sido confirmada gravidez de 08 semanas (id. 145cb2a).
Requer a concessão da tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a afastá-la imediatamente da função de calandrista, sob o fundamento de que o exercício de referida atividade vem lhe acarretando complicações gestacionais, requerendo sua realocação para função compatível com seu estado gravídico e que não represente risco à sua saúde ou à do nascituro.
DECIDO.
No caso, a parte autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como da estabilidade gestante e a rescisão indireta do contrato de trabalho, além da condenação da reclamada em pagamento de verbas rescisórias e contratuais, o que demanda ampla instrução probatória, garantindo às partes o contraditório e a ampla defesa.
Ressalte-se, ainda, que o documento apresentado como “atestado médico” (id. 93e39e0) foi, na verdade, subscrito por profissional de enfermagem e nele ficou registrado que "Após avaliação fica salientando a necessidade de não ter condições de trabalhar na calandra por conta do forte calor", o que indica que foi a reclamante quem reiteradamente afirmou não poder exercer a função de calandrista.
Em assim sedo, indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada, diante da necessidade de dilação probatória, podendo o Juízo reavaliar o pedido após a apresentação da defesa por parte da reclamada.
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora, inclusive, para ciência do presente.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA LIRA DA ROZA -
08/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIRA DA ROZA
-
08/07/2025 16:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA LIRA DA ROZA
-
08/07/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/07/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/07/2025 13:16
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/07/2025 22:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/07/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5a272 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Analisando-se a petição inicial é possível verificar que a parte autora "postula o recebimento das verbas trabalhistas por motivo de dispensa sem justa causa ou subsidiariamente por rescisão indireta", pedidos incompatíveis entre si, não tendo a reclamante, ainda, informado quanto ao último dia de trabalho. Além disso, não há especificação quanto ao pedido de tutela de urgência pretendida.
Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a petição inicial, esclarecendo a(s) questão(ões) acima apontada(s), o que deve ser feito em 15 dias, de forma substitutiva, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de Tutela.
SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA LIRA DA ROZA -
23/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIRA DA ROZA
-
23/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
21/06/2025 22:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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