TRT1 - 0100818-15.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/09/2025 14:17
Audiência de instrução designada (21/10/2025 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2025 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (24/09/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA FELIX em 27/08/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6afb86e proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória de natureza cautelar, por meio do qual o reclamante alega ter sido dispensado imotivadamente pela 1ª ré, sem as anotações adequadas em sua CTPS, o recebimento das guias para saque do FGTS e para habilitação no seguro desemprego.
Na manifestação de id.875ff27, requereu novamente que seja realizado arresto de créditos, visando à futura satisfação do crédito, sob o argumento de que a quarta ré possui créditos em ação diversa se encontra com grande número de demandas em trâmite neste Regional.
Com relação ao pedido de arresto, fazem-se necessárias a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 305, do CPC.
Entendo como não preenchidos os requisitos, uma vez que a parte autora não comprovou o risco de inadimplemento por parte da reclamada, de maneira que o mero receio não autoriza a concessão da medida.
Ademais, para o deferimento de tal medida, faz-se imprescindível a instauração de contraditório e dilação probatória.
Diante do exposto, indefere-se a tutela requerida.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DA SILVA FELIX -
18/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA FELIX
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18/08/2025 15:06
Não concedida a tutela provisória de evidência de WILLIAM DA SILVA FELIX
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18/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/08/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/08/2025 11:21
Audiência de instrução designada (24/09/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 11:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2025 10:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 10:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 01/08/2025
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31/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMILIO GOMES CARDOSO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA FELIX em 14/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA FELIX em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA FELIX em 08/07/2025
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30/06/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100818-15.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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26/06/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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26/06/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/06/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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26/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA FELIX
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26/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA FELIX
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26/06/2025 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2025 10:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA FELIX
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26/06/2025 10:39
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAM DA SILVA FELIX
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26/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/06/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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