TRT1 - 0101414-52.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOULART ARAUJO EMPREITEIRA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RAMALHO DE SOUZA em 10/07/2025
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26/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101414-52.2023.5.01.0561 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: JOSE RAMALHO DE SOUZA RECORRIDO: GOULART ARAUJO EMPREITEIRA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: (i) excluir a limitação da liquidação aos valores indicados na inicial; (ii) conceder o benefício da gratuidade de justiça; (iii) condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais postuladas, com base nas normas coletivas, observando-se a função realizada e as vigências dos instrumentos; b) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$ 250.000,00, tornando esta ilíquida, com custas de R$ 5.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 e 09/96 do C.
TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção da indenização por danos morais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAMALHO DE SOUZA -
25/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GOULART ARAUJO EMPREITEIRA LTDA
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25/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAMALHO DE SOUZA
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24/06/2025 12:37
Conhecido o recurso de JOSE RAMALHO DE SOUZA - CPF: *88.***.*47-50 e provido
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/05/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 04:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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