TRT1 - 0100397-25.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:14
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/07/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA em 02/07/2025
-
25/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0184d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI -
23/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
23/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
-
23/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/06/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/06/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
31/07/2024 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2024 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
01/04/2024 09:56
Suspenso o processo por convenção das partes
-
01/04/2024 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2024 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2023 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
29/08/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/08/2023 13:35
Iniciada a liquidação
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25/08/2023 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/08/2023 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
-
25/08/2023 11:09
Homologada a Transação
-
25/08/2023 11:09
Audiência de instrução realizada (24/08/2023 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
10/05/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
-
10/05/2023 13:48
Audiência de instrução designada (24/08/2023 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 27/03/2023
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA em 27/03/2023
-
18/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
16/03/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
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16/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/03/2023 22:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/02/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2023 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
11/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
-
10/10/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
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10/10/2022 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 15/09/2022
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08/09/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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07/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
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31/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA em 30/08/2022
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25/08/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte. sobre a defesa, documentos e provas)
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20/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
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18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 17/08/2022
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15/08/2022 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/08/2022 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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08/07/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
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27/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA em 26/05/2022
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17/05/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Regularização da representação processual)
-
05/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
-
04/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/04/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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