TRT1 - 0107100-34.2009.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc0aca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas integralmente todas as obrigações estabelecidas nesta ação, na esteira do art. 924, I, do CPC, mister o arquivamento definitivo dos autos. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADONIAS CORREIA DANTAS -
23/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ADONIAS CORREIA DANTAS
-
23/08/2025 13:14
Arquivados os autos definitivamente
-
23/08/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/08/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADONIAS CORREIA DANTAS em 07/08/2025
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16/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ADONIAS CORREIA DANTAS
-
15/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
15/07/2025 17:15
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ADONIAS CORREIA DANTAS Teofilo Ferreira Lima Erica Pires Marcial SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01071003420095010070 Tomar ciência do DESARQUIVAMENTO dos autos, que já se encontram na secretaria da vara, bem como de que o processo físico foi MIGRADO PARA O ELETRÔNICO (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
OBS: Compareça o AUTOR à secretaria do Juízo da 70ª VT/RJ para acessar os autos deste processo e, inclusive, ter ciência do teor da decisão de folha 38.
RIO DE JANEIRO, 14 de Julho de 2025 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
09/07/2025 15:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
-
30/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ADONIAS CORREIA DANTAS Teofilo Ferreira Lima SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01071003420095010070 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO RIO DE JANEIRO, 30 de Junho de 2025 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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