TRT1 - 0100791-07.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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07/08/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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30/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:28
Audiência una designada (13/10/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 14:35
Revogada a decisão anterior (sentença) de 29/01/2024
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16/07/2025 14:35
Cancelada a liquidação
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16/07/2025 14:35
Cancelada a execução
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10/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da443d proferida nos autos. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO TIAGO ALVARENGA ALCANTARA interpôs Exceção de Pré-Executividade ID 348f4ed, em face de JEAN SANTOS DE SANT ANA, alegando, em síntese, nulidade de citação.
Manifestação do autor de ID e2282cb.
Conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis.
Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Intempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução, razão pela qual rejeito a alegação. c) Matéria de ordem pública As alegações de nulidade da sentença ilíquida transitada em julgado em decorrência do rito sumaríssimo escolhido, inexigibilidade do título executivo judicial em decorrência da lei declarada inconstitucional, parâmetros nos cálculos das horas extras e dedução não constituem matéria de ordem pública, razão pela qual entendo que a exceção de pré-executividade não constitui instrumento próprio para sua alegação. d) Nulidade processual por ausência de citação válida A executada alega que não foi regularmente citada, eis que não houve tentativa de citação em nome do sócio TIAGO ALVARENGA ALCANTARA, tendo ocorrido apenas a sua citação por mandado.
Compulsando os autos, verifico que o endereço constante no Ecarta de ID edf9622, com retorno negativo, é o mesmo constante no SNIPER de ID dc64576.
Entretanto, de fato, não houve tentativa de citação do sócio em endereço constante no SNIPER/Receita Federal, tendo sido apenas expedido edital.
Assim, pelos motivos expostos, considerando a existência de vícios processuais que potencialmente eivam de nulidade todo o processo, chamo o feito a e torno nulos todos os atos praticados a partir da citação.
Intimem-se as partes.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado TIAGO ALVARENGA ALCANTARA.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Proceda-se o desbloqueio das contas do reclamado.
Após, proceda-se a secretaria o retorno para a fase de conhecimento e inclua-se em pauta de unas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 -
02/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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02/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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02/07/2025 14:36
Acolhida a exceção de pré-executividade de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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04/06/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/06/2025 11:52
Iniciada a execução
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28/05/2025 23:58
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2025 08:26
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/05/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 11/03/2025
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 11/03/2025
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:51
Expedido(a) edital a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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07/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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07/02/2025 13:14
Homologada a liquidação
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06/02/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/12/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 12/11/2024
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24/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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23/10/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/10/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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25/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/09/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 04/09/2024
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08/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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05/08/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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29/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/07/2024 02:31
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 26/07/2024
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16/07/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 10/07/2024
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01/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5f471 proferido nos autos.
DespachoVistos, etc.Intimem-se as partes da Promoção da Contadoria de id 8f31901, devendo o autor retificar os cálculos de id 54cf0dd, no prazo de 8 dias, e devendo anexar o arquivo .pjc do pjecalc.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DACaso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Vindo os cálculos, dê-se vista à ré por igual prazo e após à contadoria para verificação com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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27/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 14/05/2024
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10/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 09/05/2024
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10/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 09/05/2024
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16/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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16/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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15/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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11/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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09/04/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2024 11:58
Iniciada a liquidação
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09/04/2024 11:58
Transitado em julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 08/04/2024
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06/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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18/02/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/02/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 09/02/2024
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30/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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29/01/2024 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/01/2024 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN SANTOS DE SANT ANA
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29/01/2024 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN SANTOS DE SANT ANA
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24/11/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/11/2023 21:04
Audiência una realizada (23/11/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 09/11/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 23/10/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 23/10/2023
-
14/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 11:05
Expedido(a) edital a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
-
12/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
-
12/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
-
06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 05/09/2023
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15/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2023
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15/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 19:56
Audiência una designada (23/11/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 19:56
Audiência una cancelada (08/11/2023 10:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 18:05
Expedido(a) edital a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
-
10/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/08/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 08:17
Audiência una designada (08/11/2023 10:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 16:05
Audiência una cancelada (14/09/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
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01/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/07/2023 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2023 13:14
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
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21/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/06/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
-
06/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/06/2023 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 13:52
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
-
11/05/2023 13:12
Audiência una designada (14/09/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 13:12
Audiência una realizada (11/05/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58 em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 03/04/2023
-
21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JEAN SANTOS DE SANT ANA em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
-
10/03/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVARENGA ALCANTARA *32.***.*42-58
-
10/03/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SANTOS DE SANT ANA
-
10/03/2023 08:04
Audiência una designada (11/05/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 08:04
Audiência una por videoconferência cancelada (11/05/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 18:18
Audiência una por videoconferência designada (11/05/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/09/2022 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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