TRT1 - 0101054-04.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA DE SOUZA BRANDAO em 02/07/2025
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30/06/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147e4d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA LETICIA DE SOUZA BRANDAO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ajuizaram ação de homologação de acordo extrajudicial, por petição conjunta, nos termos do art. 855-B da CLT.
Os requerentes encontram-se regularmente representados, na forma do art. 855-B, §1º da CLT.
Em atenção às práticas que se tornaram comuns desde a adoção das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), disciplinadas pelo Ato Conjunto nº 2/2020, deste Egrégio Tribunal Regional, e que deram maior efetividade ao processo quando verificada a existência de interesse das partes em conciliar, dispenso, por petição, a presença das partes e advogados, e HOMOLOGO a transação de Id befa776 (R$ 9.500,00), uma vez que os procuradores das partes possuem poderes para transigir (Id 7e04276 e Id dcc1d9d).
O valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) será depositado na conta de titularidade do Patrono do reclamante, conforme dados a seguir: Banco INTER - 077 S.A, Agencia: 0001, Conta: 38856561-6, CNPJ 55.***.***/0001-16, THIAGO LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, chave pix: [email protected].
O depósito será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar da homologação do presente instrumento, sob pena de multa de 50% (Cinquenta por cento) do montante ainda devido.
Em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação nas datas acima fixadas, em razão de inconsistência de dados bancários ou mesmo óbices bancários insuperáveis, o pagamento será realizado por meio de depósito judicial nos autos da ação em epígrafe, independentemente de comunicação ou anuência do Reclamante e sua Patrona, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciado no término dos 10 (dez) úteis após a homologação.
Natureza das verbas conforme discriminação no termo de acordo (indenização por danos morais), concordando as partes que não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo Custas no valor de R$ 190,00, pelo reclamante, dispensado em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, no que couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE SOUZA BRANDAO -
16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE SOUZA BRANDAO
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16/06/2025 16:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/06/2025 18:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/07/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 13:55
Juntada a petição de Acordo
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27/02/2025 09:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA DE SOUZA BRANDAO em 13/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA DE SOUZA BRANDAO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE SOUZA BRANDAO
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22/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE SOUZA BRANDAO
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20/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de LETICIA DE SOUZA BRANDAO em 19/09/2024
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16/09/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE SOUZA BRANDAO
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10/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/09/2024 08:08
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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