TRT1 - 0100765-12.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA
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17/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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17/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/09/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA em 28/08/2025
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22/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe95910 proferido nos autos.
Transitado em julgado, venha a ré com o valor da condenação em 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA -
19/08/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA
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19/08/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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19/08/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/08/2025 06:33
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA em 18/08/2025
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA em 07/08/2025
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0073dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA e CHARME CARIOCA CAFÉ EXPRESSO LTDA julgaPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o Réu ao pagamento da multa do art. 477, p. 8º da CLT no valor histórico de R$ 1518,00.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
A parcela deferida não está sujeita a recolhimento previdenciário.
Custas de R$ 34,91, calculadas sobre R$ 1745,70, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA -
02/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA
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02/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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02/08/2025 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 34,91
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02/08/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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02/08/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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31/07/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/07/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 18:53
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA
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29/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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29/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/07/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA em 16/07/2025
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA em 02/07/2025
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100765-12.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CHARME CARIOCA CAFE EXPRESSO LTDA
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24/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
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23/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/06/2025 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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23/06/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/06/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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