TRT1 - 0100767-28.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2025 11:09
Iniciada a liquidação
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO em 23/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
09/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
09/09/2025 15:36
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
09/09/2025 15:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/09/2025 13:25
Audiência una cancelada (24/11/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/09/2025 13:14
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/09/2025 10:15
Juntada a petição de Acordo
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO em 05/09/2025
-
28/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58451a6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defiro, excepcionalmente, a participação telepresencial EXCLUSIVAMENTE do PREPOSTO na audiência designada, ressaltando-se que se responsabilizará integralmente pela qualidade da conexão, devendo providenciar áudio e vídeo plenamente funcionais, sob pena de arquivamento/revelia/confissão. Fica indeferida a participação telepresencial do advogado da parte, uma vez que este, ao contrário do trabalhador, pode substabelecer.
Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, sob as penas da lei.
Segue abaixo o link único para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 O Juízo adverte que ausência de imagem ou som/dificuldades de conexão não ensejarão adiamento/redesignação da audiência, que prosseguirá com a presença das partes, patronos e testemunhas que se fizerem presentes fisicamente no local.
Tampouco serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade, sendo exclusivo ônus do usuário a correta utilização da plataforma para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso.
Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possam interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC).
Isso porque a participação mediante videoconferência é uma faculdade, não obrigação; os advogados podem substabelecer; as audiências estão sendo realizadas 100% presencialmente desde o retorno pós pandemia, podendo a parte comparecer ao Fórum para evitar tais consequências decorrentes do uso do sistema virtual.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA -
27/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
27/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
27/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
27/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
27/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 21/08/2025
-
16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
14/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5d2fb proferido nos autos.
DESPACHO Com fundamento na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial.
A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”.
Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo.
Diante do exposto: Mantenho a audiência na forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e testemunhas comparecer presencialmente, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO -
08/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
08/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
08/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
07/08/2025 08:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
07/08/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a55dd4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Com fundamento na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial.
A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”.
Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo.
Diante do exposto: Defiro, excepcionalmente, a participação telepresencial EXCLUSIVAMENTE da reclamante TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO na audiência designada, ressaltando-se que se responsabilizará integralmente pela qualidade da conexão, devendo providenciar áudio e vídeo plenamente funcionais, sob pena de arquivamento/revelia/confissão. Fica indeferida a participação telepresencial do advogado da parte, uma vez que este, ao contrário do trabalhador, pode substabelecer.
Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, sob as penas da lei.
Segue abaixo o link único para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 O Juízo adverte que ausência de imagem ou som/dificuldades de conexão não ensejarão adiamento/redesignação da audiência, que prosseguirá com a presença das partes, patronos e testemunhas que se fizerem presentes fisicamente no local.
Tampouco serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade, sendo exclusivo ônus do usuário a correta utilização da plataforma para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso.
Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possam interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC).
Isso porque a participação mediante videoconferência é uma faculdade, não obrigação; os advogados podem substabelecer; as audiências estão sendo realizadas 100% presencialmente desde o retorno pós pandemia, podendo a parte comparecer ao Fórum para evitar tais consequências decorrentes do uso do sistema virtual.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO -
30/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
30/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
29/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
28/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
28/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
09/07/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO em 04/07/2025
-
26/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad8960 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 24/11/2025 09:20 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO -
25/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SIQUEIRA LOUREIRO CARDOSO
-
25/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 10:35
Audiência una designada (24/11/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100767-28.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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