TRT1 - 0101388-25.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7955e7b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRAVA ENERGIA S.A -
04/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BRAVA ENERGIA S.A
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04/07/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WENDELL SOUZA DA COSTA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRAVA ENERGIA S.A em 01/07/2025
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01/07/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed2217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, acolho o pedido de retificação do polo passivo para constar BRAVA ENERGIA S.A. como Reclamada, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores dos pedidos e a impugnação genérica aos documentos e pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 04/07/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WENDELL SOUZA DA COSTA em face de BRAVA ENERGIA S.A.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 2.371,63, pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 118.581,41, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRAVA ENERGIA S.A -
13/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRAVA ENERGIA S.A
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13/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL SOUZA DA COSTA
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13/06/2025 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.371,63
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13/06/2025 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDELL SOUZA DA COSTA
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13/06/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a WENDELL SOUZA DA COSTA
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09/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/05/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 14:05
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:06
Audiência de instrução designada (21/05/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 12:44
Audiência inicial realizada (13/03/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 20:42
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) 3R PETROLEUM OLEO E GAS S.A.
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13/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL SOUZA DA COSTA
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13/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL SOUZA DA COSTA
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13/12/2024 10:36
Audiência inicial designada (13/03/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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04/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL SOUZA DA COSTA
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25/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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22/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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