TRT1 - 0100968-80.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100968-80.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA FONSECA RECLAMADO: RAPIDO MACAENSE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: CLAUDIO DA SILVA FONSECA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Inicial na modalidade híbrida, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Nos termos da Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e dos Atos nº 158/2013, nº 04/2014 e nº 112/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os Procuradores dos entes definidos como Fazenda Pública, em processos onde se discute eventual responsabilidade subsidiária do ente público, estão autorizados a participarem somente na fase de instrução do feito, permitindo a apresentação de defesa de forma eletrônica conforme item 5.
Inicial por videoconferência - Sala "01VTCF": 04/11/2025 09:35 Em consequência disso, ficam as partes cientes de que: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas; 5) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; 6) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 7) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA FONSECA -
08/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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08/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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08/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA FONSECA
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08/07/2025 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2025 09:35 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA FONSECA
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03/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd31831 proferida nos autos.
A parte autora alega que ao retornar do afastamento previdenciário em 11/04/2025, foi indevidamente dispensado, haja vista que ainda permanecia incapacitado para o trabalho.
Por conta disso, considera a dispensa ilícita e requer seja concedida a tutela antecipada para que seja reintegrada ao emprego com o retorno da ativação do plano de saúde.
Para que a parte autora tenha direito à reintegração, há que apresentar a documentação exigida para a demissão, tal como o ASO e o termo de rescisão contratual, haja vista que em sua CTPS foi anotada data de demissão em 11/04/2025, devendo ser presumida que a comunicação de dispensa (aviso) foi dada em data anterior.
Denego, por ora, a concessão de tutela antecipada, haja vista que não há como saber qual foi a data do aviso, bem como não há como saber se a data de saída que consta em carteira levou em consideração o tempo de aviso.
Notifique-se a parte autora para juntar os documentos da dispensa ou declarar expressamente que não os recebeu, inclusive o aviso.
Após, inclua-se o feito em pauta.
CABO FRIO/RJ, 23 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA FONSECA -
23/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA FONSECA
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23/06/2025 14:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO DA SILVA FONSECA
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23/06/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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