TRT1 - 0100630-37.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 21:59
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 21:59
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/08/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DOS SANTOS SOBRAL
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27/08/2025 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 15:56
Audiência una realizada (27/08/2025 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/08/2025 08:28
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS SOBRAL em 21/07/2025
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11/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9e138 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 27/08/2025 09:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 10 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS SOBRAL -
10/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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10/07/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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10/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS SOBRAL
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10/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/07/2025 10:36
Audiência una designada (27/08/2025 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a8d01 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), a representação em juízo é indispensável para o regular processamento da ação. A ausência de procuração com poderes específicos para o adequado desenvolvimento do feito implica em vício processual.
O artigo 105 do CPC estabelece que a parte deve constituir advogado mediante procuração com poderes específicos para atuar em juízo. A falta dessa procuração regular pode acarretar a nulidade dos atos praticados pelo advogado sem a devida representação.
Neste caso, verifica-se a ausência assinatura na procuração dos autos.
Para sanar a irregularidade e garantir a regularidade processual, impõe-se a juntada da procuração com poderes para o exercício da ampla defesa, inclusive para o ato de confessar ou renunciar a direito, transacionar, praticar atos processuais e receber citações e intimações, com a respectiva assinatura do reclamante. A falta de regularização da representação processual, no prazo estipulado, ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, determino: 1) A parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração com os poderes específicos mencionados acima, de forma correta. 2) Após o decurso do prazo, sem a apresentação da procuração, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito. 3) Juntada a procuração, inclua-se em pauta de audiência Una e intimem-se a partes.
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS SOBRAL -
25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS SOBRAL
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25/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100630-37.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/06/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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