TRT1 - 0100103-72.2024.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 11:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 11:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de NELSON COP JUNIOR
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18/08/2025 11:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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14/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/08/2025 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/08/2025 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2025 08:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NELSON COP JUNIOR
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22/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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21/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NELSON COP JUNIOR
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21/07/2025 11:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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16/07/2025 10:28
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/07/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100103-72.2024.5.01.0017 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 06:50
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d691ef proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Município do Rio de Janeiro encontra-se tempestivo.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON COP JUNIOR -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea58a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Quanto ao uniforme de trabalho utilizado durante o contrato, o reclamante deverá restituir à embargante, aliás, como foi mesmo mencionado, informalmente, em audiência.
Em até 30 dias.
Entrementes, não havendo reconvenção, não há como indenizar a embargante, já que tal "conversão" não faz parte da lide.
Observe-se. Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes declaratórios, para fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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