TRT1 - 0100519-41.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 24/09/2025
-
19/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
19/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
19/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
18/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
18/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
16/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/09/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA em 12/09/2025
-
11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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05/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
05/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dc905 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do dia, hora e local designados pelo perito - Dr.
PAULO CESAR WEISS CAMPOS para a realização da diligência pericial, que será no dia 24/10/2025, às 15:00 horas, no endereço da Policlínica Bom Doutor Rua Dr.Feliciano Sodré, n° 78, Loja 02, Centro, São Gonçalo - RJ; Tendo em vista a necessidade de prévio agendamento e a fim de evitar eventual prejuízo ao perito em caso do não comparecimento da parte, fica o autor advertido, desde já, que o não comparecimento injustificado estará sujeito à multa ora arbitrada em R$ 500,00, na forma do art. 139, III, c/c art. 77, IV, do CPC.
A parte autora deverá atender, ainda, os pedidos de documentos feitos pelo perito (comparecer portando documentos, CTPS, CNIS, laudos médicos e exames complementares atualizados) e chegar com 30 minutos de antecedência para evitar imprevistos/atrasos.
SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
03/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
03/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
03/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d6d65 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Homologo o valor dos honorários periciais estimados pelo Sr.
Perito- Dr.PAULO CESAR WEISS CAMPOS (id 68e69f3), uma vez que estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CSJT.
Ressaltando-se, por oportuno, que o valor a ser pago também obedecerá os limites do orçamento do CSJT, nos casos de concessão de justiça gratuita, sendo o Reclamante sucumbente. 2- Intimem-se as partes para ciência e o Sr.
Perito para designar a data da diligência pericial no prazo de 15 dias. SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
29/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
29/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA em 28/08/2025
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28/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7132dc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do dia, hora e local designados pelo perito - Sr.HELDER CESAR TINOCO para a realização da diligência pericial, que será no endereço da Alameda São Boaventura, 1086 a 1092 - Fonseca - Niterói - RJ, no dia 04/09/2025, às 14:15 horas (chegar com 30 minutos de antecedência para evitar imprevistos/atrasos).
A Reclamada deverá atender, ainda, os pedidos de documentos e providências feitos pelo perito, de id 84153dc.
SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
21/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
21/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26c8f1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Homologo o valor dos honorários periciais estimados pelo perito - Sr.
HELDER CESAR TINOCO (id d962884), uma vez que estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CSJT.
Ressaltando-se, por oportuno, que o valor a ser pago também obedecerá os limites do orçamento do CSJT, nos casos de concessão de justiça gratuita, sendo o Reclamante sucumbente. 2- Intimem-se as partes para ciência e o Sr.
Perito para designar a data da diligência pericial no prazo de 15 dias. SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA -
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
19/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/08/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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18/08/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
12/08/2025 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/08/2025 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/08/2025 22:07
Juntada a petição de Réplica
-
31/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
30/07/2025 13:55
Audiência una realizada (30/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 09:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/07/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 26/06/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 02/07/2025
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02/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160009e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante para informar o seu endereço completo, inclusive, com o CEP, no prazo de 05 dias.
Vindo a informação, retifique-se a autuação para fazer constar o correto endereço da parte autora.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA -
01/07/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 01:53
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
01/07/2025 01:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f131e7d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, assim como cópia completa de seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA -
23/06/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MERIELEN CRISTINA MENDONCA DA SILVA
-
23/06/2025 14:38
Proferida decisão
-
23/06/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 11:42
Audiência una designada (30/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/06/2025 11:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/06/2025 20:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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