TRT1 - 0100607-54.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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23/09/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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23/09/2025 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/09/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 10/09/2025
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01/09/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189cf9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS -
27/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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27/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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27/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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27/08/2025 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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22/08/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 23/07/2025
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18/07/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393027e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso e contraditório. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Alega a parte embargante, em síntese, que a não juntada da gravação da audiência no PJE MÍDIAS configura cerceio de defesa e, com isso, a sentença proferida é nula.
Analiso.
A audiência ocorrida no dia 27/05/2025, id. cb131f2, se deu de forma presencial, primeiro ponto a ser destacado.
Segundo, os depoimentos de partes e testemunha foram transcritos na ata de audiência, disponibilizada no mesmo dia de sua ocorrência.
Sendo assim, não há como alegar desconhecimento da prova produzida, pois, se houve a transcrição dos depoimentos colhidos, todas as partes tiveram acesso antes do prazo das razões finais.
Portanto, não há que se falar em cerceio de defesa, haja visto que o caso, em concreto, não se trata de audiência telepresencial, mas, como já dito, a assentada se deu na forma presencial e com a transcrição dos depoimentos, id. cb131f2.
Enfim, inexistiu qualquer prejuízo processual à embargante.
Nada a deferir.
No mais, à evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. -
09/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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09/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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09/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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09/07/2025 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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03/07/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2025
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27/06/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b68fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar solidariamente LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. e LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$ 80,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. -
16/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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16/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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16/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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16/06/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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12/06/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/06/2025 06:55
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 18:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 19:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 19:17
Audiência una realizada (05/12/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
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22/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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22/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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22/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024
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12/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR PEREIRA DOS SANTOS
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11/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/05/2024 23:08
Audiência una designada (05/12/2024 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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