TRT1 - 0100875-78.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
13/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0100875-78.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: DERIC DE SOUZA CARACIOLA RECLAMADO: TARGA MEDICAL S.A.
E OUTROS (3) Edital de citação para audiência presencial 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, Rua Presidente Vargas, 475, Centro, TRES RIOS - RJ - CEP: 25802-200, tel: (24) 3311-1700 ou (24) 3311-1701 - e.mail: [email protected] .
Referência: processo ATOrd 0100875-78.2025.5.01.0541 A MM.
Juíz ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-00, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para ciência da presente ação e para comparecer à audiência no dia, local e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Inicial Una: 30/09/2025 09:55 1)A audiência será realizada de forma presencial, 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, Rua Presidente Vargas, 475, Centro, TRES RIOS e a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25062316142755900000231718304 - 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 9-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.10-Não haverá oitiva de testemunhas nesta audiência.11-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. TRES RIOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A. -
12/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
-
12/08/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA
-
12/08/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
-
12/08/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DERIC DE SOUZA CARACIOLA em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
07/08/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
-
05/08/2025 10:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/08/2025 10:36
Audiência una designada (30/09/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
04/08/2025 15:30
Audiência una realizada (04/08/2025 09:35 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/08/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE SOUZA CARACIOLA
-
30/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/07/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DERIC DE SOUZA CARACIOLA em 09/07/2025
-
01/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
01/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a93613 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aprecio o pedido de antecipação de tutela elaborado pela autora para fins de liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Isto posto, decido: Conforme se observa de id 58babcf a CTPS anexada não está baixada, o que inviabiliza a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Assim, não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal.
Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Notifique-se a autora e cite-se a ré.
TRES RIOS/RJ, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DERIC DE SOUZA CARACIOLA -
30/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE SOUZA CARACIOLA
-
30/06/2025 12:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DERIC DE SOUZA CARACIOLA
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100875-78.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
23/06/2025 16:17
Audiência una designada (04/08/2025 09:35 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100772-50.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 19:21
Processo nº 0100790-64.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Vils Rolo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 10:39
Processo nº 0100002-51.2020.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Ribeiro de Paulo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2020 12:12
Processo nº 0100779-20.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 13:45
Processo nº 0100806-08.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 16:31