TRT1 - 0100805-16.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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26/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
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26/09/2025 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
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19/09/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 18/09/2025
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03/09/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/08/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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22/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d5676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 29.364,14 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.902,84 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 3.158,29 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 1.378,13 Total 36.803,40 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º, ao artigo 832, da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com 40%, multas dos artigos 467 e 477, da CLT e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 736,07, pelas rés, calculadas sobre R$ 36.803,40, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA -
21/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
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21/08/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 736,07
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21/08/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
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14/08/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 05/08/2025
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31/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA em 03/07/2025
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30/06/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100805-16.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
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24/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
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24/06/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/06/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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