TRT1 - 0100778-20.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 10:51
Transitado em julgado em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DRATEC ENGENHARIA LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LYON JORDAN BARRETO SANCHES em 23/09/2025
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10/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DRATEC ENGENHARIA LTDA
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09/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LYON JORDAN BARRETO SANCHES
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09/09/2025 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 164,60
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09/09/2025 15:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LYON JORDAN BARRETO SANCHES
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09/09/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a LYON JORDAN BARRETO SANCHES
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04/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4ceb9 proferida nos autos.
ID. 70ec796: Considerando que as partes, em audiência, manifestaram expressamente que não pretendem produzir prova oral, indefiro o requerimento da parte autora de produção de prova testemunhal.
Do mesmo modo, indefiro o pedido de realização de prova pericial, uma vez que a presente ação tem por objeto apenas verbas rescisórias e indenização por danos morais, matérias que prescindem de produção técnica.
Remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRATEC ENGENHARIA LTDA -
03/09/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DRATEC ENGENHARIA LTDA
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03/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LYON JORDAN BARRETO SANCHES
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03/09/2025 09:37
Proferida decisão
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03/09/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de LYON JORDAN BARRETO SANCHES em 02/09/2025
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02/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 08:41
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LYON JORDAN BARRETO SANCHES
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21/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100778-20.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: LYON JORDAN BARRETO SANCHES RECLAMADO: DRATEC ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): LYON JORDAN BARRETO SANCHES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 19/08/2025 10:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LYON JORDAN BARRETO SANCHES -
03/07/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DRATEC ENGENHARIA LTDA
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03/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LYON JORDAN BARRETO SANCHES
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03/07/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DRATEC ENGENHARIA LTDA
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02/07/2025 18:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568cb12 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS, filiação).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYON JORDAN BARRETO SANCHES -
27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LYON JORDAN BARRETO SANCHES
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27/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100778-20.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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