TRT1 - 0010630-92.2015.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/09/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
12/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
12/09/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b67d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens da empresa SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. a empresa, ora, Ré, por edital, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA FELIZARDO -
22/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
-
22/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
22/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP
-
22/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
22/08/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
21/08/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/08/2025 19:00
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SANTOS SUARES em 01/07/2025
-
23/06/2025 12:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010630-92.2015.5.01.0081 RECLAMANTE: ANDRE DA SILVA FELIZARDO RECLAMADO: CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO CARLOS SANTOS SUARES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do bloqueio parcial em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS SANTOS SUARES -
18/06/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) JOAO CARLOS SANTOS SUARES
-
11/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
29/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
29/05/2025 18:06
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/05/2025
-
26/05/2025 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010630-92.2015.5.01.0081 : ANDRE DA SILVA FELIZARDO : CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
30/04/2025 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
30/04/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
-
10/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
10/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP
-
10/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
10/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/04/2025 10:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3662d7 proferido nos autos. Intime-se o(a) Exequente para ciência da diligência negativa e para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA FELIZARDO -
04/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
04/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/03/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2025 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ef6f7 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Mand DESPACHO Defiro.
Expeça-se mandado de penhora de crédito em mãos de terceiro, devendo informar a este Juízo a eventual existência de créditos em favor da Executado João Carlos Santos Suares oriundo de salário, observando-se o limite mensal de 30%, procedendo-se ao bloqueio, na confirmação, até o limite da presente execução.
Assevere-se que os valores porventura existentes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial.
Sendo positivo, aguarde-se pela disponibilidade do crédito pelo prazo de trinta dias, quando então, sem resposta, deverá ser intimado o terceiro para comprovar o depósito nos autos no prazo de dez dias ou justificar o não cumprimento da determinação.
Aguarde-se o cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA FELIZARDO -
13/02/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
13/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/02/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
24/01/2025 10:43
Registrada a inclusão de dados de CLAUDINEZ FRANCA CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2025 10:43
Registrada a inclusão de dados de JOAO CARLOS SANTOS SUARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2025 10:43
Registrada a inclusão de dados de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2025 10:43
Registrada a inclusão de dados de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2025 10:43
Registrada a inclusão de dados de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 23/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d003fb0 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Não tendo o(s) executado(s) efetuado o pagamento, nem indicado bens à penhora, inclua(m)-se no BNDT.
Após, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios RENAJUD e Infojud (DIRF e DOI), intimando-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP - IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A -
11/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
-
11/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
11/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP
-
11/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
11/10/2024 10:33
Determinada a inclusão de dados de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2024 10:33
Determinada a inclusão de dados de JOAO CARLOS SANTOS SUARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2024 10:33
Determinada a inclusão de dados de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2024 10:33
Determinada a inclusão de dados de CLAUDINEZ FRANCA CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/10/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/09/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/06/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa64b6 proferido nos autos.
Certifico que decorreu o prazo sem que a parte se manifestasse acerca da intimação. Rio de Janeiro, 27/06/2024Fabiana PannoDiretora de Secretaria Tendo em vista a inércia da parte autora,demonstrando desinteresse no andamento do feito, aguarde-se por 10 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)Em não atendido, aguarde-se a iniciativa da parte autora por dois anos, sobrestando-se os autos.Transcorrido em branco, voltem conclusos para apreciação quanto a aplicação da Prescrição Intercorrente,na forma do art. 11-A § 1º da CLT, e prolação de sentença, quando então serão os autos remetidos ao arquivo com baixa. Intime-se a parte autora do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
27/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 26/06/2024
-
13/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
05/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
07/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/04/2024 13:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
29/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/02/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
16/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/02/2024 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2023 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 02/06/2023
-
23/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
-
22/05/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
22/05/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP
-
22/05/2023 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE DA SILVA FELIZARDO sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/05/2023 08:24
Encerrada a conclusão
-
20/05/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/05/2023 13:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
18/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 17/05/2023
-
10/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
08/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/05/2023 10:44
Desarquivados os autos
-
05/05/2023 12:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/04/2023 08:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 10/04/2023
-
10/04/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
10/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/04/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
-
28/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
28/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/03/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
23/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
07/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/03/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
28/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/02/2023 17:37
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDINEZ FRANCA CORREA em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SANTOS SUARES em 02/02/2023
-
13/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:56
Expedido(a) edital a(o) CLAUDINEZ FRANCA CORREA
-
12/12/2022 15:56
Expedido(a) edital a(o) JOAO CARLOS SANTOS SUARES
-
05/12/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/12/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
01/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/11/2022 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2022 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 17/10/2022
-
07/10/2022 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 10:39
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDINEZ FRANNCA CORREA (SOCIA)
-
07/10/2022 10:17
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS SANTOS SUARES (SOCIO)
-
04/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 22:06
Expedido(a) intimação a(o) TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A
-
30/09/2022 22:06
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
30/09/2022 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP
-
30/09/2022 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
30/09/2022 22:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
19/09/2022 12:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de Claudinez Frannça Correa (sócia) em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de João Carlos Santos Suares (SÓCIO) em 16/09/2022
-
25/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 00:05
Expedido(a) edital a(o) CLAUDINEZ FRANNCA CORREA (SOCIA)
-
24/08/2022 00:05
Expedido(a) edital a(o) JOAO CARLOS SANTOS SUARES (SOCIO)
-
18/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/08/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (requerimento rte)
-
06/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 05/08/2022
-
15/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/07/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (requerimentos do RTE)
-
13/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
12/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/07/2022 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2022 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 18:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/10/2021 18:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2020 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2020 13:17
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS SANTOS SUARES (SOCIO)
-
06/05/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/05/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERI A DESCONSIDERAÇÃO DA PJ )
-
18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 05/11/2019
-
27/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/10/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (requerer bacen permanente, renajud e infojud)
-
22/10/2019 14:03
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
-
21/10/2019 08:32
Homologada a liquidação
-
19/10/2019 20:11
Homologada a liquidação
-
18/10/2019 04:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/10/2019 04:07
Encerrada a conclusão
-
18/10/2019 04:00
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/10/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:37
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
24/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 23/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2019 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAR NOVOS CALCULOS)
-
12/04/2019 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 11/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/02/2019 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/02/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Chamando o feito a ordem)
-
07/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 06/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 17:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-02
-
24/01/2019 21:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/10/2018 01:47
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 23/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2018 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/10/2018 14:59
Encerrada a conclusão
-
10/10/2018 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/09/2018 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2018 20:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/06/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
18/06/2018 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 16:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
06/06/2018 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2018 17:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 29/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 29/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 29/11/2016 00:00:00
-
18/12/2017 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 13:49
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
22/11/2017 14:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 05/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 05/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/10/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 12:23
Homologada a liquidação
-
14/09/2017 21:36
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/08/2017 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 07/08/2017 23:59:59
-
31/07/2017 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 14:03
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP em 20/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLENAGEM SERVICOS S/A em 20/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 20/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
-
08/07/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 02:48
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 01/06/2017 23:59:59
-
20/05/2017 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
-
20/05/2017 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 03:09
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 22/03/2017 23:59:59
-
15/03/2017 11:12
Iniciada a liquidação por cálculos
-
15/03/2017 11:10
Transitado em julgado em 10/03/2017
-
14/03/2017 03:07
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 13/03/2017 23:59:59
-
14/03/2017 03:07
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLANAGEM E COMERCIO S/A em 13/03/2017 23:59:59
-
14/03/2017 03:07
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 06/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 12:52
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLANAGEM E COMERCIO S/A em 23/01/2017 23:59:59
-
14/12/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
-
14/12/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
-
12/12/2016 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
12/12/2016 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE DA SILVA FELIZARDO
-
07/12/2016 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/12/2016 14:29
Audiência instrução realizada (07/12/2016 10:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2016 16:56
Audiência instrução redesignada (07/12/2016 10:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2016 00:26
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:26
Decorrido o prazo de CJS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA FELIZARDO em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:23
Decorrido o prazo de TERCO TERRAPLANAGEM E COMERCIO S/A em 25/04/2016 23:59:59
-
09/04/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2016
-
09/04/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2016 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 13:04
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/03/2016 12:29
Expedido(a) carta precatória a(o) autor
-
19/01/2016 16:23
Audiência instrução designada (20/06/2016 10:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2016 11:54
Audiência inicial realizada (19/01/2016 09:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2015 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/10/2015 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/08/2015 12:37
Audiência inicial designada (19/01/2016 09:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2015 11:51
Audiência inicial realizada (20/08/2015 09:05 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2015 06:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2015
-
03/06/2015 06:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 06:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2015
-
03/06/2015 06:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2015 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2015 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2015 16:14
Audiência inicial designada (20/08/2015 09:05 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2015 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100133-70.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2022 17:24
Processo nº 0100133-70.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 10:41
Processo nº 0100593-68.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza Molinario Procopio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 15:51
Processo nº 0100707-60.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 16:23
Processo nº 0100286-16.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria Barros de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 22:18