TRT1 - 0100899-50.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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25/08/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAQUEL PEREIRA AMORIM em 14/07/2025
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10/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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10/07/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1500ddf proferida nos autos. A dispensa imotivada é pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego.
Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, reconheço a probabilidade do direito do autor, conforme descritos na petição inicial, considerando a cópia do aviso prévio juntada aos autos (ID 68037f3 e ID 3f29f09), que comprova a dispensa injusta, e o risco de dano, ante a situação de desemprego, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como formulado na exordial.
O PRESENTE DESPACHO ASSINADO TEM FORÇA DE OFÍCIO e constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho do(a) Reclamante, RAQUEL PEREIRA AMORIM, CPF *05.***.*96-45, ID 21013004-3, DETRAN/RJ, PIS *29.***.*12-04-01, CTPS digital, filha de MARIA OTILDES PEREIRA AMORIM, residente à R.
Ceará, Lt 01, Qd 16, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias, RJ, CEP.25255-090, com a Reclamada VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 06.***.***/0001-51, com data de admissão em 05/02/2024 e data de dispensa em 21/01/2025, com projeção do aviso prévio em 20/02/2025. Designo audiência INICIAL, para o dia 01/09/2025 10:10.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 01/09/2025 10:10, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL PEREIRA AMORIM -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA AMORIM
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03/07/2025 09:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL PEREIRA AMORIM
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02/07/2025 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100899-50.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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