TRT1 - 0100748-63.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHIS ARCH LTDA
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21/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/09/2025 07:18
Iniciada a execução
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20/09/2025 07:18
Transitado em julgado em 18/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAPHIS ARCH LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO em 18/09/2025
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19/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a369d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada RAPHIS ARCH LTDA a pagar ao reclamante GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO, os valores inerentes a: - diferenças de aviso prévio, 13º salário proporcional e de férias proporcionais acrescidas de 1/3, decorrentes da integração do aviso prévio indenizado em suas bases de cálculo; - multa prevista no §8º do art. 477, da CLT, no valor do último salário do reclamante (R$ 2.473,97); - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO -
04/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPHIS ARCH LTDA
-
04/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO
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04/09/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,05
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04/09/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO
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19/08/2025 05:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAPHIS ARCH LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO em 18/08/2025
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a4923 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante das petições das partes, ENCERRO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Eventuais dados do e-social do autor poderão ser consultados pelo Juízo, nos diversos convênios existentes, se necessário.
Concedo as partes o prazo de 10 dias para memoriais.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para sentença.
Observe a secretaria. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO -
30/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHIS ARCH LTDA
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30/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO
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30/07/2025 10:50
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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29/07/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHIS ARCH LTDA
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25/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO
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25/07/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/07/2025 13:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/07/2025 16:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/07/2025 13:57
Juntada a petição de Réplica
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22/07/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100748-63.2025.5.01.0017 RECLAMANTE: GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO RECLAMADO: RAPHIS ARCH LTDA DESTINATÁRIO: GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 23/07/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7 ID: 585 823 1117 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Em caso de não realização de acordo, a audiência se converterá para inicial, nos termos da parceria do Cejusc com a Vara do Trabalho, conforme Ato Conjunto 13/2022, bem como o disposto no art 2, II, “a” e § 2º, da Resolução 1/2022 do TRT; 5) Nos termos do §2º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/2022 do TRT1 a reclamada deverá, até a data da audiência designada, apresentar defesa, artigos 844 e 847, ambos da CLT. 6) Ante o § 2º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/2022 do TRT1, a ausência da parte autora importará no arquivamento do Ação Trabalhista, nos termos do artigo 844 da CLT. 7) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 8) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 9) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 10) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO -
27/06/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) RAPHIS ARCH LTDA
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27/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO
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27/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHIS ARCH LTDA
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27/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME WILLIANS DA SILVA CESARIO
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26/06/2025 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100748-63.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/06/2025 18:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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