TRT1 - 0100732-64.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 08:55
Transitado em julgado em 28/08/2025
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13/09/2025 08:54
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2026 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ em 29/08/2025
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2030729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC (Lei 13.105/2015), nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum. Custas de R$ 981,19, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 49.059,73, pelo(a) Autor(a), das quais fica dispensado na forma da fundamentação supra. Intime-se o Autor. Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquive-se definitivamente. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ -
15/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ
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15/08/2025 00:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 981,19
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15/08/2025 00:04
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/08/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/08/2025 10:45
Juntada a petição de Desistência da ação
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08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e73f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 15/04/2026 11:30 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ -
07/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ
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07/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/07/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) BF HORTIFRUTI E MERCADO LTDA
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07/07/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA
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27/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d39ae1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para apreciação de eventual tutela de urgência, em razão da seleção da respectiva opção no momento da distribuição da ação.
Contudo, não há nos autos qualquer pedido formal nesse sentido.
Dessa forma, a presente decisão tem finalidade meramente administrativa, servindo exclusivamente para lançamento no sistema e-Gestão, a fim de evitar pendências estatísticas.
No mais, designo audiência UNA por videoconferência para o dia 15/04/2025 11:30 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. enm NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ -
26/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ
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26/06/2025 15:30
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de HELLEN PRISCILA MOREIRA BRAZ
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100732-64.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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23/06/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 13:13
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2026 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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