TRT1 - 0100305-14.2020.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
-
19/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd00f8d proferido nos autos.
Considerando a quitação do crédito exequendo e a inexistência de inscrições no BNDT, intime-se o reclamado para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária do saldo existente.Prazo de 5 dias. Vindo a informação, expeça-se alvará ao reclamado, pelo saldo existente nos autos. Tudo cumprido, não havendo saldo, retornem os autos ao arquivo definitivo.
ITAGUAI/RJ, 10 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/09/2025 09:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.220,55)
-
10/09/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 124,67)
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10/09/2025 09:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.429,37)
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10/09/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 22.069,98)
-
20/08/2025 13:04
Iniciada a liquidação
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER em 15/08/2025
-
12/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
04/08/2025 13:09
Proferida decisão
-
04/08/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/07/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e40e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.Considerando-se os termos da certidão de ID 5a1b804, e melhor compulsando os autos, verifico que restou equivocado o despacho de ID 3618d22, pelo que, chamo o feito à ordem a fim de reconsiderar seu teor, tornando nulos todos os demais atos praticados após o mesmo. 2.
Desta forma, deverá ter início a liquidação. 3.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT. 4.
Posteriormente, intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 5.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER -
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
04/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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01/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3618d22 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, intime-se a reclamada para informar seus dados bancários, para fins de liberação do depósito recursal.
Prazo de 5 dias. Ato seguinte, expeça-se alvará em favor da reclamada para liberar o depósito recursal de ID 6f59dcb.Tudo cumprido, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
ITAGUAI/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/06/2025 18:57
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
31/05/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2022 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
07/11/2022 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/10/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
21/10/2022 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER sem efeito suspensivo
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21/10/2022 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/10/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/09/2022 09:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 20e6ea7) para Recurso Ordinário
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER em 06/09/2022
-
06/09/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO DOCAS)
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03/09/2022 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Reclamante)
-
25/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
23/08/2022 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/08/2022 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
23/08/2022 18:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
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12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2022
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12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER em 11/07/2022
-
01/07/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
30/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/04/2022 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/04/2022 14:02
Encerrada a conclusão
-
25/03/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/03/2022 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2022 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/03/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/01/2022 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/02/2021 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:21
Decorrido o prazo de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER em 02/02/2021
-
27/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2021 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
24/01/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER em 21/01/2021
-
20/01/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/12/2020 22:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
02/12/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (DESINTERESSE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL PELA CDRJ)
-
01/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2020 23:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2020 23:53
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
23/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2020
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER em 03/11/2020
-
03/11/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/10/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS )
-
09/10/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
07/10/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER em 02/10/2020
-
30/09/2020 01:37
Juntada a petição de Manifestação (Replica Reclamante)
-
11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MILENKO FERREIRA DA SILVA XAVIER
-
09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de Companhia Docas do Rio de Janeiro em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2020
-
04/09/2020 18:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/08/2020 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/08/2020 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO HABILITAÇÃO)
-
14/08/2020 16:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2020 16:54
Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/08/2020 08:30
Encerrada a conclusão
-
06/08/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2020
-
15/06/2020 10:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/06/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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