TRT1 - 0100658-62.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA em 18/09/2025
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17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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16/09/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.976,06
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16/09/2025 14:15
Extinto o processo por homologação de desistência
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA em 15/09/2025
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15/09/2025 14:00
Audiência inicial cancelada (22/09/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/09/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação (desistência)
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05/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bcdbd proferido nos autos.
Verifico que a petição inicial foi ajuizada em 02/06/2025 , e em 03/09/2025 foi anexada petição com emenda.
Entretanto, por falta de amparo legal e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, considerando as especificidades do PJe, em especial a facilidade no ajuizamento de nova demanda (os arquivos já estão digitalizados pelas partes, que certamente dele tem a custódia), indefiro a petição de emenda à inicial.
Intime-se a parte autora, devendo manifestar eventual desistência da presente demanda, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA -
04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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04/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA em 03/09/2025
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03/09/2025 21:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda a inicial)
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27/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100658-62.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA RECLAMADO: LUIZ MARTINS AMARAL DESTINATÁRIO(S): ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o CPF do réu, a fim de que seja realizada a citação, sob pena de extinção do feito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA -
26/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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25/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/08/2025 14:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/08/2025 21:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/08/2025 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/07/2025 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ MARTINS AMARAL
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23/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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22/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/07/2025 15:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2025 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA em 16/07/2025
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16/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Endereço)
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08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb7b3d proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a reclamada não recebeu a notificação para comparecer na sessão de mediação ("Objeto devolvido ao remetente"), razão pela qual faço os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
FERNANDA MOREIRA LOPES CEJUSC-JT 4.0/Niterói DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA -
07/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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07/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:00 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/07/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100658-62.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA RECLAMADO: LUIZ MARTINS AMARAL DESTINATÁRIO: ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 15/07/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA -
13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARTINS AMARAL
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13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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09/06/2025 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2025 09:00 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/06/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ MARTINS AMARAL
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02/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOGUEIRA DA CUNHA
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02/06/2025 11:02
Audiência inicial designada (22/09/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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