TRT1 - 0100598-96.2018.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52026c proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE -
28/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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28/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/08/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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25/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 15:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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13/08/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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05/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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28/07/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/07/2025
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18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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16/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af08bb3 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos de ID 0e3ee9e.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, para ciência, sendo a ré COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, inclusive, considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE -
14/07/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 13:31
Homologada a liquidação
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14/07/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/07/2025 14:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/07/2025 13:25
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2685077539 EM 27/06/2025 16:18:11)
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25/06/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100598-96.2018.5.01.0027 RECLAMANTE: JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos pontos adequados ao acórdão, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
No mesmo prazo, o autor, querendo, deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA -
23/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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23/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/06/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/06/2025 11:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 09:56
Transitado em julgado em 22/05/2025
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07/06/2025 09:25
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2020 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2020 11:54
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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12/03/2020 11:54
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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12/03/2020 11:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1468,76)
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 30/01/2020
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15/01/2020 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 15:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1835,95)
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17/12/2019 18:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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17/12/2019 18:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CNPJ: 13.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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16/12/2019 13:18
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2019
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14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 13/12/2019
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13/12/2019 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando recolhimento de custas)
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13/12/2019 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição despacho)
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08/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
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08/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2019
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30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2019
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30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 29/11/2019
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28/11/2019 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário CBO)
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28/11/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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28/11/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar RO)
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17/11/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CNPJ: 13.***.***/0001-48
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07/11/2019 09:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*82-60
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09/10/2019 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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09/10/2019 08:23
Revogada a decisão anterior (sentença) de 08/10/2019
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08/10/2019 16:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/10/2019 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CNPJ: 13.***.***/0001-48
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08/10/2019 08:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*82-60
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04/10/2019 03:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2019
-
04/10/2019 03:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA em 13/09/2019
-
04/10/2019 03:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 13/09/2019
-
26/09/2019 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/09/2019 15:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2019
-
25/09/2019 15:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA em 05/09/2019
-
25/09/2019 15:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 05/09/2019
-
13/09/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de ED)
-
11/09/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (manif. ED da reclamada)
-
10/09/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CBO)
-
08/09/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/09/2019 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
30/08/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/08/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/08/2019 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
25/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1237.83
-
13/08/2019 12:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
-
13/08/2019 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE LUIS SILVA DE OLIVEIRA
-
12/08/2019 20:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/07/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
23/07/2019 12:10
Convertido o julgamento em diligência
-
09/07/2019 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
13/06/2019 14:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/06/2019 10:27
Audiência instrução realizada (05/06/2019 10:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
23/11/2018 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 19:13
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/11/2018 12:34
Audiência instrução designada (05/06/2019 10:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2018 08:27
Audiência inicial realizada (08/11/2018 09:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2018 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2018 11:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2018 12:36
Audiência inicial redesignada (08/11/2018 08:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2018 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2018 16:00
Audiência inicial designada (27/09/2018 08:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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