TRT1 - 0100777-23.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/09/2025
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15/09/2025 10:08
Audiência de instrução designada (19/11/2025 12:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/09/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 09:51
Audiência de instrução cancelada (11/12/2025 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 09:38
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/08/2025
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fec09a proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, nos termos do art. 300 e/ou art. 301 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), requerendo a concessão de tutela de urgência e tutela inibitória (art 497 do CPC), pedidos de "a" a "j" do rol da exordial.
Relata o autor, em síntese, que a empresa subnotificou os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em que há NETP, ou seja, nas ocasiões em que a causa laboral se presume, bem como se abstenha de dispensar trabalhadores no gozo de estabilidades provisórias, entre outras obrigações.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Já com relação à tutela inibitória, o que se visa é impedir a continuidade de um ilícito.
Em qualquer dos casos o direito tutelado é evidente, de modo que não se faça necessária a análise detida de todo o arcabouço probatório.
Ocorre que, no caso em apreço o MPT trouxe uma grande quantidade de documentos, planilhas e laudos periciais que demandam análise minuciosa, sob pena de incorrer em determinação que apenas copia o texto da lei.
Assim, não verifico em sede de cognição sumária a probabilidade do direito, sendo necessária a análise completa.
Por não preenchidos os requisitos legais exigidos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência ja designada.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
20/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/08/2025 13:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/08/2025
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09/08/2025 02:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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06/08/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/07/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/07/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/07/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2025 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (15/09/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100777-23.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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