TRT1 - 0100826-94.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ConPag 0100826-94.2025.5.01.0522 CONSIGNANTE: M.G.F SUL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) ALVARÁ SIF - CONSIGNATÁRIOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS -
30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
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30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) M.G.F SUL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
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30/07/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
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30/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
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21/07/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,28
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15/07/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a M.G.F SUL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
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15/07/2025 15:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 15:14
Audiência una realizada (15/07/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/07/2025 07:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS em 04/07/2025
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03/07/2025 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de M.G.F SUL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME em 02/07/2025
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02/07/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26245d proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que o consignante apresentou certidão de óbito de pessoa diversa do consignatário indicado na petição inicial, Id 0817de6, gerando dúvida quanto à legitimidade do polo passivo da presente ação de consignação em pagamento.
Diante disso, intime-se o consignante para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência, indicando com precisão quem seria o verdadeiro consignatário da obrigação, juntando, se necessário, documentos complementares que comprovem a legitimidade da parte a quem se pretende pagar a quantia ou obrigação consignada.
Notifique-se o consignatário por Oficial de Justiça para que que regularize a sua representação processual, mediante apresentação de instrumento procuratório válido ou nomeação de inventariante, se for o caso, bem como apresente certidão do INSS indicando os herdeiros do falecido, até a data da audiência.
Uma vez que realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital), intimem-se.
No mais, deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 15/07/2025 09:10 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Observação: 1) O não comparecimento do Consignante à audiência importará no arquivamento da ação e, do Consignatário, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Consignatário, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Consignante pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de parte, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Consignante que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT.
Caso a parte tenha dificuldades técnicas para acessar o link virtual, fica desde já ciente de que poderá comparecer presencialmente na 02ªVT/Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.G.F SUL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME -
30/06/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) M.G.F SUL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
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30/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
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30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) M.G.F SUL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100826-94.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 20:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 20:26
Audiência una designada (15/07/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/06/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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