TRT1 - 0100764-41.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3be5c5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor, na petição de ID nº d4bca3d, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais. À ré, ora recorrida, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/09/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b8fab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 25.06.2020 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100764-41.2025.5.01.0009, proposta por ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.646,74, sobre o valor dado à causa de R$ 82.336,96, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que tenham sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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28/08/2025 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.646,74
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28/08/2025 15:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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28/08/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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28/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a16f46 proferido nos autos.
Considerando-se que não houve requerimento de produção de provas orais pelas partes, encerrou-se a instrução .
Desta forma, remeta-se o processo à ilustre colega vinculada , nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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26/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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21/08/2025 11:25
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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30/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/07/2025 19:19
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100764-41.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENIO JORGE CORDEIRO DA SILVA
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26/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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