TRT1 - 0000719-17.2012.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27afa2c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HERNANDES DE SOUZA -
13/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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13/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2025 11:27
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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06/06/2025 14:11
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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05/06/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.523,65)
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05/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/06/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 26/05/2025
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19/05/2025 14:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/05/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/05/2025 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/04/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/03/2025 15:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/11/2024 10:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/11/2024 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2024 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de Alelo em 06/11/2024
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04/11/2024 13:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALELO
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09/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA HERNANDES DE SOUZA em 08/10/2024
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03/10/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 11:43
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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23/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA HERNANDES DE SOUZA em 12/09/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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20/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/08/2024
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09/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2024 10:36
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA
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02/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
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02/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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02/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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02/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/08/2024 06:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 06:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/07/2024 15:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/06/2024
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20/05/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA
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20/05/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
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20/05/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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15/05/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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30/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2024 12:29
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2023 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/12/2023
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14/11/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA
-
14/11/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
-
14/11/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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14/11/2023 09:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA HERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/11/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/11/2023 15:35
Desarquivados os autos
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09/11/2023 12:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/10/2023 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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30/10/2023 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/10/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/10/2023 12:33
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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27/10/2023 10:01
Encerrada a conclusão
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25/10/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/10/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 16:44
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
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24/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 23/10/2023
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24/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 23/10/2023
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06/10/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA
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06/10/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
-
06/10/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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05/10/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA HERNANDES DE SOUZA em 04/10/2023
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27/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
-
25/09/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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25/09/2023 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2023 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 12/07/2023
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07/07/2023 14:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/05/2023 15:45
Expedido(a) ofício a(o) SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 28/02/2023
-
18/01/2023 15:11
Expedido(a) ofício a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
-
14/01/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/12/2022 16:47
Expedido(a) ofício a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
-
29/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/11/2022 08:53
Encerrada a conclusão
-
05/11/2022 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/10/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
-
27/10/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2022 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
-
01/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA HERNANDES DE SOUZA em 31/08/2022
-
21/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HERNANDES DE SOUZA
-
04/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 29/06/2022
-
28/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 00:18
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
-
15/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/01/2022 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS em 02/12/2021
-
07/07/2021 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA
-
07/07/2021 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS
-
29/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 10:47
Encerrada a conclusão
-
29/06/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 10:32
Encerrada a conclusão
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29/06/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/11/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/03/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:09
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/10/2018 10:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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